News

Justiça impede executivo de trabalhar para a concorrência – Validade da cláusula de não concorrência

28.05.2019

Em matéria veiculada hoje, o Valor Econômico destacou decisão da Justiça que impediu um executivo de trabalhar para a concorrência. Confira abaixo análise dos requisitos de validade da cláusula de não concorrência.

A denominada “cláusula de não concorrência”, que pode ser pactuada entre empregado e empregador, por não ser regulada pela legislação trabalhista, passou, ao longo dos anos, a ter alguns requisitos de validade fixados pela jurisprudência dos Tribunais do Trabalho.

Em regra, a jurisprudência fixou os seguintes requisitos para considerar válida a cláusula que estipula a não concorrência após o término da relação de emprego: (i) limitação temporal, ou seja, estipulação do período no qual não pode haver concorrência; (ii) fixação do local no qual o empregado não pode atuar de forma concorrente (país, cidade, Estado); (iii) delimitação do objeto da não concorrência (atividades que não podem ser exercidas pelo empregado, fixação das empresas que são consideradas concorrentes do empregador, dentre outros) e garantia de o empregado poder trabalhar em outras atividades laborais; e (iv) justa compensação financeira pelo período de vigência da cláusula de não concorrência.

Considerando que a validade ou não da cláusula de não concorrência depende de entendimento jurisprudencial, o qual está em constante alteração, é fundamental que a cláusula seja pautada na boa-fé contratual e no equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes – empregado e empregador –, com estipulação de período razoável e pagamento de valor que assegure o sustento do empregado durante o referido período, em situação equivalente àquela existente quando vigente o contrato de trabalho.

Link da matéria do Valor Econômico: https://lnkd.in/dV_rEu5

Veja também

Damos as boas-vindas a Maria Isabel da Cunha Mathias

24.11.2023

Estamos empolgados em anunciar a chegada de Maria Isabel da Cunha Mathias à nossa equipe no LENGLER Law! Com uma carreira notável, Maria Isabel é […]

Read more

LENGLER Law advised UTC Participações S.A.

07.12.2021

LENGLER law advised UTC Participações S.A. on the sale of Heftos-UPI through a Debtor in Possession (DIP) financing structure. https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/11/19/azevedo-travassos-mira-oleo-e-gas.ghtml http://www.brainmarket.com.br/2021/09/08/azevedo-travassos-avanca-na-aquisicao-da-heftos/

Read more

Informe Jurídico Societário LENGLER law

23.04.2019

Informamos aos clientes que, anualmente, as sociedades por ações brasileiras são obrigadas a realizar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) dentro dos quatro meses seguintes ao […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com