Redução da Escala 6 X 1


Em 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6×1 como regra geral e a redução gradual da jornada de trabalho, sem diminuição salarial.
A mudança exige atenção das empresas, especialmente quanto à organização das escalas e às possibilidades de negociação coletiva durante o período de transição.
Para empresas com operações contínuas ou escalas especiais, as disposições da emenda constitucional podem ser determinantes para conciliar as exigências trabalhistas com a continuidade das atividades.
A revisão dos instrumentos coletivos e o planejamento antecipado das jornadas serão essenciais para uma transição juridicamente adequada.
#DireitoTrabalhista #DireitoEmpresarial #Escala6x1 #LENGLERlaw #Jurismidias